Informações sobre Adoção!


MARISETE WIETZKE DE OLIVEIRA



Entenda como funciona o processo de adoção no Brasil

Fabiana Uchinaka / Do UOL Notícias Em São Paulo.




O Senado aprovou a nova lei nacional de adoção, que, entre outras coisas, impede que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos, prevê que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses e oficializa cadastros nacional e estaduais de crianças em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção

Veja abaixo algumas questões relacionadas ao processo de adoção no Brasil, extraídas da cartilha "Adoção Passo-a-Passo", feita pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

O que é adoção de crianças e adolescentes?
A adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando forem esgotados todos os recursos para a manutenção da convivência com a família original. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Grupo de discussão

  • Você acha que a nova lei ajuda a aumentar o número de adoções? opine
  • Quem pode ser adotado?
    Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, a adoção segue outro processo e depende de sentença constitutiva.
  • Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
  • Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças para o convívio com sua família.
  • Qual o caminho para se inscrever como pretendente a adoção?
  • Primeiramente, o interessado deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com RG e comprovante de residência, para receber informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude.
  • Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança?
  • Varia muito. Primeiro, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. Quando a Vara encontra uma criança que atenda às expectativas do adotante, acontece o encontro. A partir disso, ocorre o estágio de convivência. Quando a criança tem menos de um ano ou já tem vínculo afetivo com o adotante este estágio é dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deve ser cumprido em território nacional e é de até 30 dias. Depois disso, é lavrada a sentença judicial de adoção. E então a criança passa a ter uma certidão de nascimento com o nome escolhido e na qual os adotantes constam como pais.
  • A criança tem o direito de consentir ou discordar da adoção
  • Quando o adotando tiver mais de 12 anos, a adoção dependerá de ele concordar com o processo. Mas, independentemente da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança.
  • É possível escolher a criança que se quer adotar?
  • O candidato deve ser o mais sincero possível ao explicitar suas expectativas e motivações em relação à criança que venha a adotar e quanto a suas restrições para que a Vara da Infância e Juventude ache um melhor arranjo possível, evitando desentrosamentos. Quem pretende adotar pode optar por aguardar até que apareça uma criança que melhor corresponda às suas expectativas.
  • A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
  • Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos).
  • Qualquer pessoa tem acesso aos dados de um processo de adoção
  • Não. O processo de adoção tramita em segredo de Justiça. Apenas o adotado pode ter acesso às suas informações, assim mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos destituídos do poder familiar não têm acesso a esse material.
  • A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
  • Em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais, mas o consentimento será dispensado se os pais da criança forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do poder familiar ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente por mais de um ano.
  • A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
  • Não. Depois de dada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança. Mas a família biológica poderá ter sua criança de volta se a sentença não tiver ainda sido dada e se, por ato judicial, provar que tem condições de cuidar de seu filho.
  • A adoção é para sempre?
  • Sim, a adoção é irrevogável, mas os pais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar pelas mesmas razões que os pais biológicos: por abandono, castigar imoderadamente o filho, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais, etc. Pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do poder familiar.
  • O que é "adoção à brasileira"?
  • A expressão é usada para designar uma forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção, no qual uma criança é registrada como filha biológica sem que ela tenha sido concebida como tal. Nesse caso, a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver permitido legalmente a adoção ou não tiver sido destituída do poder familiar.
  • O que é adoção pronta?
  • É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude acompanhada do pretendente à adoção para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Para alguns juízes, a adoção pronta é desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os pretendentes à adoção são adequados ou se é uma situação de tráfico de crianças. Mas para outros, o direito da mãe biológica de escolher para quem entregar seu filho deve ser considerado.
  • O que é "adoção tardia"?
  • A expressão é usada em referência à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à ideia de uma adoção fora do tempo "adequado" e reforça o preconceito.
  • O que são grupos de reflexão?
  • Os profissionais da Vara às vezes percebem que a vontade de adoção deriva, por exemplo, de um desejo que o filho salve um casamento que está em crise ou de que o filho substitua a perda de outro. Embora não sejam necessariamente motivos impeditivos para se adotar, o psicólogo e a assistente social avaliam se é necessária uma maior reflexão sobre o desejo de adoção e encaminham os candidatos para esses grupos.
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Os candidatos reprovados estão subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento e poderão ser reavaliados futuramente. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou delitos graves e não podem se inscrever novamente.
Em que condições um parceiro pode adotar o filho do outro?
Casais que tenham uma união estável podem adotar filhos de seus parceiros quando as crianças não tem o reconhecimento paterno ou materno ou quando o pai ou mãe biológicos tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção em depoimento judicial.
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Somente se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar é que esse bebê poderá ser adotado. A pessoa que o encontrou não terá garantia da adoção, que dependerá da avaliação da Vara da Infância e da Juventude sobre os possíveis candidatos.
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças brasileiras?
Sim. Deve-se, neste caso, seguir os procedimentos de uma adoção internacional.
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças brasileiras?
Sim, desde que tenham visto de permanência. O procedimento é igual ao de uma adoção feita por brasileiros.

NOVAS REGRAS DE ADOÇÃO:

OS ABRIGOS
  • Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
    VÍNCULOS
  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.